Com as mudanças adotadas pelo INSS para dar maior proteção aos segurados que precisam realizar a perícia, muitos temem a suspensão do benefício da aposentadoria. A fim de esclarecer maiores dúvidas sobre o assunto, o jornalista Luzenor de Oliveira conversa com o professor especialista em direito previdenciário, Thiago Albuquerque no alerta geral desta segunda-feira (20).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem promovida uma série de alterações na suas atividades com a finalidade de proteger os segurados e funcionários do órgão contra a pandemia do novo coronavírus. Dentre as medidas estão a suspensão da prova de vida e da perícia presencial, a qual legitima a concessão do auxílio previdenciário.
Questionado pelo jornalista Luzenor de Oliveira se quem já tinha dado entrada no auxílio doença antes dessas mudanças tem possibilidade de inclusão do atestado médico no site da instituição (Meu INSS), Thiago diz que isso é possível e que o segurado pode receber o benefício sem mesmo ser necessário passar pela perícia agora.
“Uma das normas do INSS diz que ele já pode antecipar e pagar o auxílio, sem realizar a perícia, deixando ela pra depois. E pra quem já tinha pedido o auxílio, pode sim anexar o atestado. O INSS só precisa fazer a exigência, abrir uma tarefa até o dia 17 de abril pedindo o atestado, mas se não pedir, a partir do dia 20 de maio você mesmo pode anexar”
Caso o segurado não queira juntar o atestado, complica a situação? pergunta Luzenor. O professor Thiago diz quem não quiser somente enviar o atestado, mas preferir realizar a perícia presencial por achar que esta lhe dará mais garantia de uma possível aprovação do benefício, terá que solicitar o encontro pelo site do INSS ou pelo número 135 da previdência. E além disso precisa estar claro que a avaliação só ocorrerá após o instituto revogar as medidas de suspensão.
Thiago Albuquerque pontua que a regra também vale para os trabalhadores rurais e que eles também tem direito a concessão antecipada do benefício da aposentadoria, precisando apenas requerer e anexar o atestado no momento do requerimento. Só sendo permitido a anexação do atestado após o pedido para os que já tinham agendado a solicitação do auxílio doença.
Ao final, o especialista em direito previdenciário destaca que se, no ato da perícia, o médico entender que haja necessidade de anexar mais informações que sejam complementares para validar a provação do benefício, solicitando a SIMA do cidadão, deverá se encaminhar a solicitação de um atendimento presencial para a entrega desses documentos complementares.
Ceará Agora
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