quinta-feira, 2 de abril de 2020

Sobe para 9 número de mortes por Covid-19 no Ceará; estado tem 445 casos

Subiu para 9 o número de mortes causadas pelo novo coronavírus no Ceará, de acordo com boletim epidemiológico divulgado na noite desta quarta-feira (1º) pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Em 24 horas, o estado teve um acréscimo de 44 novos casos e agora registra 445 pessoas infectadas. Os óbitos se foram registrados em Fortaleza (6), Eusébio (1), Santa Quitéria (1) e Tianguá (1). 


Durante a tarde, o Ministério da Saúde havia divulgado balanço que informava 8 mortes e 444 casos da doença no Ceará. No Brasil, o número de óbitos subiu para 240.  O país registra 6.836 casos confirmados, conforme dados do Ministério da Saúde. A taxa de letalidade da covid-19 é de 3,5%.



O número de municípios com casos confirmados subiu para 15. Fortaleza é o principal centro de contágio com 413 infectados. Os demais municípios com registro são: Aquiraz (14), Sobral (5), Quixadá (2), Eusébio (1), Beberibe (1), Caucaia (1), Fortim (1), Itaitinga (1), Juazeiro do Norte (1), Maracanaú (1), Maranguape (1), Mauriti (1), Santa Quitéria (1)  e Tianguá (1).
Mais restrições
Para diminuir a transmissão da doença, o governador Camilo Santana (PT) prorrogou até o dia 5 de abril o decreto que restringe a abertura de espaços como bares, comércios e igrejas. Os únicos estabelecimentos com funcionamento permitido são os tidos essenciais, a exemplo de hospitais ou supermercados.
O objetivo é evitar aglomerações, medida que segue orientação do Organização Mundial da Sáude (OMS) contra o contágio da covid-19. Nesta terça-feira (31), o governador também anunciou a suspensão de aulas das escolas e universidades das redes pública e privada por mais 30 dias.
Devem fechar: 
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres 
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas; 
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; 
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; 
  • lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; 
  • “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; 
  • feiras e exposições; 
  • indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores. 
Não devem fechar: 
  • órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral 
  • serviços de call center 
  • estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos  
  • clínicas de fisioterapia e de vacinação 
  • distribuidoras e revendedoras de água e gás 
  • distribuidores de energia elétrica 
  • serviços de telecomunicações 
  • segurança privada 
  • postos de combustíveis 
  • funerárias 
  • estabelecimentos bancários 
  • lotéricas 
  • padarias 
  • clínicas veterinárias 
  • lojas de produtos para animais 
  • lavanderias 
  • supermercados/congêneres 
DN

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