O Supremo Tribunal Federal reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada em sessão na tarde desta quarta (15) e também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
A medida esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.
No processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu que as medidas de governadores e prefeitos não poderiam afetar serviços considerados essenciais pelo governo federal. Mas esse argumento foi rejeitado pelos ministros do Supremo, que reafirmaram que estados e municípios tem o poder de definir quais são os serviços atingidos por decretadas pelos governos locais.
O julgamento analisou a Medida Provisória editada pelo governo Bolsonaro que concentrava no governo federal o poder de decisão sobre medidas como:
- isolamento
- quarentena
- restrição de locomoção por rodovias, portos e aeroportos
- interdição de atividades e serviços essenciais
De forma unânime, todos os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal.
Ceará Agora
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