quarta-feira, 2 de março de 2011

Justiça impede a realização do Carnaval de Aracati deste ano


A juíza de Direito da comarca de Aracati, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, deferiu medida liminar interposta pelo Ministério Público do Ceará, por meio dos promotores de Justiça, Emilda Afonso de Sousa e Alexandre Alcântara, impedindo a realização do Carnaval 2011 naquele município. A medida determina que o Município se abstenha de promover gastos com quaisquer festividades até a regularização do Sistema Municipal de Saúde.

O descumprimento da decisão acarretará na aplicação de multa equivalente a R$ 50 mil, por dia, respondendo o Prefeito Municipal na hipótese de descumprimento por dolo ou culpa, além de crime de responsabilidade.

A juíza expediu ao Município de Aracati o mandado de intimação quanto ao inteiro teor do despacho, o qual poderá ser cumprido pelo prefeito, Expedito Ferreira da Costa, ou na pessoa do Procurador do Município, para dar cumprimento na íntegra à referida medida liminar. A notificação foi entregue na manhã de terça-feira, 1º de março. A assessoria jurídica da Prefeitura recorre da decisão. Toda estrutura para o carnaval estava montada. Agora, depende da Justiça.

Fonte: cearaagora.com.br

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