O plenário do Senado aprovou hoje (11) o projeto de lei que torna
crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e
federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de
Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em
decorrência do cargo ocupado. O projeto foi encaminhado à sanção da
presidente da República.
O texto também estabelece o agravamento da pena quando o crime for
cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de
segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de
homicídios especificamente serão considerados qualificados, o que
aumentará a pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão – maior que a pena para
homicídio comum, que é de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois
terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes ou
familiares. O projeto foi aprovado em sessão deliberativa convocada para
a tarde desta quinta-feira.
Fonte: Ceará Agora
0 comentários:
Postar um comentário