Pagar o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) é uma forma do cidadão russano garantir progresso e
desenvolvimento para sua cidade, haja visto, que todo recurso arrecadado pelo
Município, oriundo deste importante imposto, é revertido em serviços e obras
que beneficiam toda a população russana. Sendo assim, é fundamental o
contribuinte ficar atento para o pagamento do IPTU dentro dos prazos
estabelecidos, pois além de ficar adimplente com seu Município, contribuirá
diretamente para o crescimento e progresso da cidade russana.
Diante do exposto, a Coordenação
de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Russas, comunica os contribuintes
não só do IPTU, mas também de Alvará e ISS, que se encontram em atraso com seus
tributos e estão inscritos em dívida ativa, que de acordo com a Lei Municipal
1.559/15 que dispõe sobre o REFIS, será isentado de 100% de multas e juros
todos os débitos a serem pagos até 31 de dezembro de 2015.
Outro benefício da Lei é a opção
do contribuinte pagar sua dívida parcelada em 12 meses e ainda ser beneficiado
com redução de 75% dos juros e multas.
Vale ressaltar que só terá
direito aos benefícios desta Lei o contribuinte inscrito em dívida ativa que se
regularizar até 30 de dezembro de 2015.
A Lei do REFIS garante
através de seus benefícios a oportunidade do contribuinte em débito sair da
inadimplência e ao mesmo tempo, nesse
momento de crise econômica que afeta o país inteiro, contribuir com o
fortalecimento tributário do município russano. Portanto não deixe para a
última hora, procure o mais breve possível a Coordenadoria de Tributação do
Município e legalize seu IPTU.
Para outras informações e
esclarecimentos, o contribuinte deve se dirigir a Coordenadoria de Tributação,
localizada na Avenida Dom Lino, nº 679, em frente ao prédio da SEFAZ, com
funcionamento nos dias úteis, no horário de 7h30min às 13h30min.
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