As convenções partidárias que vão definir os candidatos de cada legenda têm início nesta quarta-feira (20). Sendo assim, a partir de hoje, os grupos políticos poderão escolher os candidatos que vão concorrer às eleições em outubro, para os cargos majoritários (prefeito, vice-prefeito) e vereador.
Com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015, a data para a realização das convenções mudou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções a partir de hoje. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
O TSE reforça que são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau o pai, a mãe e filhos. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
0 comentários:
Postar um comentário